Maceió, 15 de janeiro de 2025

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CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe isenção de ICMS para próteses mamárias de silicone após mastectomia por câncer de mama.

Na última sexta-feira, dia 4 de abril de 2025, um importante projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados, suscitando discussões sobre a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de compra de próteses mamárias de silicone destinadas à reconstrução mamária de mulheres que realizaram mastectomia total ou parcial.

O Projeto de Lei 4090/24, de autoria do deputado Marcos Tavares, tem como objetivo facilitar o acesso das mulheres a esse procedimento, que visa à reconstrução da autoestima e da dignidade daquelas que enfrentaram a mastectomia, geralmente em decorrência do tratamento do câncer de mama. A proposta estabelece que a isenção do ICMS será concedida mediante a apresentação de laudo médico, receita específica, documentação pessoal da paciente e, quando aplicável, documentação da instituição médica responsável pelo tratamento.

É ressaltado que a reconstrução mamária, por meio da implantação de próteses de silicone, é uma etapa crucial do processo de recuperação, mas que infelizmente ainda é inacessível para muitas pacientes devido ao custo elevado. O deputado Marcos Tavares enfatizou a importância da isenção do imposto para reduzir esse custo e garantir o acesso a um direito fundamental para as mulheres que passaram pelo procedimento de mastectomia.

A proposta agora seguirá tramitação pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser efetivada como lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

A iniciativa do deputado Marcos Tavares é vista como um avanço na garantia de acesso à reconstrução mamária para as mulheres que enfrentaram a mastectomia e evidencia o compromisso do Estado em assegurar a saúde e o bem-estar dessas pacientes. A medida visa garantir que a isenção do ICMS para a compra de próteses mamárias não gere ônus adicionais às beneficiadas, sejam elas atendidas no âmbito público ou privado.