Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo arquivamento de inquérito contra os senadores Renan Calheiros (MDB) e Jader Barbalho (MDB-PA) para apurar supostos repasses indevidos de valores por empreiteiras envolvidas na construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará.
A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (11/2), na qual por 11 a 0, o Supremo rejeitou denúncia contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP).
No caso de Renan Calheiros, os ministros entenderam que o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu demonstrar justa causa para seguir investigá-lo, assim como ao seu colega de Casa, citado no mesmo inquérito, Jader Barbalho.
A defesa de Renan pediu o arquivamento do inquérito com base na falta de elementos aptos a conferir justa causa à eventual imputação de crimes e no excesso de prazo na conclusão das investigações. A Procuradoria Geral da República (PGR) requereu mais prazo para executar novas diligências. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para arquivar o inquérito em relação a Renan e estendeu os efeitos da decisão a Jader Barbalho, considerando a semelhança das situações dos dois.
De acordo com Fachin, a PGR não demonstrou a justa causa para o prosseguimento das investigações. Segundo ele, o órgão não apontou crimes praticados pelos senadores, “limitando-se a mencionar os diagramas elaborados em relatórios policiais pretéritos que os apontam como destinatários de pagamentos indevidos” no caso das obras da usina de Belo Monte (PA).
“Em tal panorama, nada obstante a insistência do Órgão Ministerial na continuidade do inquérito no âmbito desta Suprema Corte, sobressai o vazio investigatório quanto aos supostos fatos delituosos remanescentes nesta Suprema Corte, imputados aos senadores Renan Calheiros e Jader Barbalho em sede de colaboração premiada, depoimento que não detém a natureza jurídica de prova, mas, como consabido, mero instrumento para sua obtenção (artigo 3º da Lei 12.850/2013)”, avaliou Fachin.
“Em outras palavras, tal estratégia de obtenção de prova [colaboração premiada], assomada aos atos de investigação praticados pela autoridade policial e às medidas cautelares executadas, não se revelou suficiente para delimitar, mesmo em caráter precário, a hipótese de que tais parlamentares também seriam destinatários dos pagamentos indevidos, imprecisão que esvazia a pretensão de continuidade das diligências no âmbito desta Suprema Corte”, declarou o magistrado.O entendimento de Fachin foi seguido por unanimidade.
O inquérito havia sido aberto com base na delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral e desmembrado diversas vezes.
á em relação ao presidente da Câmara, Arthur Lira, o Supremo também decidiu negar denúncia, que se baseavam na palavra do doleiro Alberto Youssef, que firmou acordo de delação premiada na “Lava jato” ao ser solto por decisão do então juiz Sergio Moro.
Colegiado do STF lembrou que denúncia baseada exclusivamente em delação sem provas é vetada por lei ao arquivar denúncia contra o presidente da Câmara, Arthur Lira
Conforme a denúncia, Lira teria recebido indiretamente cerca de R$ 1,5 milhão em valores desviados de obras da Petrobras pela Queiroz Galvão. O esquema teria sido viabilizado pela atuação de Francisco Ranulfo, diretor operacional da construtora, e o empresário Leonardo Meirelles.
Com informações Agência Brasil