O Ministério Público de Contas (MPC/AL) protocolou, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), representação em desfavor da ex-prefeita do Município de Chã Preta, Rita Coimbra de Cerqueira Tenório, pelo não repasse das parcelas de empréstimos consignados já descontados dos subsídios de servidores públicos.
O débito do município atingiu o montante de R$ 349.661,67 e refere-se ao ano de 2020, segundo apurou o MP de Contas junto à Caixa Econômica Federal.
O documento, cujo objetivo é noticiar o não cumprimento de convênios firmados junto a Municípios alagoanos a fim de apurar eventual ausência de repasse de valores retidos em folha, solicita que a Corte de Contas acolha a presente representação e conceda prazo de 15 dias para a ex-gestora apresentar suas alegações; e realize diligências junto à instituição financeira para que ela aponte, de maneira discriminada, os valores destacados do valor principal do débito referentes a juros, correção monetária, multa e demais encargos, apontando momento exato de incidência de cada um deles.
Essas informações são imprescindíveis para a atuação da Corte de Contas, uma vez que o valor principal corresponde a recursos privados, pertencentes aos servidores, que foram retidos e estão somente sob a posse do Município.
Já os encargos acrescidos em razão do não repasse não podem ser impostos aos servidores, devendo-se buscar quem deu causa ao descumprimento e o pagamento desses valores pela municipalidade configura dano ao erário.
Junto à representação protocolada no TCE/AL foi anexada matéria jornalística e sentença de ação de improbidade administrativa dos autos 0000110-40.2013.8.02.0057, na qual a ex-prefeita Rita Coimbra de Cerqueira Tenório fora condenada por ato de improbidade administrativa relativo à retenção dolosa, também, de parcelas de empréstimos consignados de servidores municipais. “Nesta senda, revela-se conduta contumaz da gestora sobre o erário de Chã Preta por duradouros anos, o que enseja enérgica atuação da presente Corte de Contas.
”Todos dos fatos relatados na representação e documentos pertinentes devem ser encaminhados ao Ministério Público Estadual para a adoção de medidas cabíveis, uma vez que a conduta narrada é enquadrada como delito de apropriação indébita.