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Justiça determina obrigatoriedade de laudos técnicos para prédios em Maceió; especialista alerta para a importância da manutenção preventiva

Resumo da notícia

A Justiça de Alagoas determinou que o município de Maceió passe a exigir, de forma rigorosa, a elaboração e a apresentação de laudos e relatórios técnicos periódicos de todas as edificações de...

Por Assessoria Reltok Atualizado há • Leitura: 4 min
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A Justiça de Alagoas determinou que o município de Maceió passe a exigir, de forma rigorosa, a elaboração e a apresentação de laudos e relatórios técnicos periódicos de todas as edificações de uso coletivo e prédios multirresidenciais da capital. A decisão atende a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, que cobra o cumprimento da Lei Municipal de Manutenção e Inspeção Predial (Lei nº 6.145/2012).

Conforme a determinação proferida pelo juiz Léo Dennisson de Almeida, da 32ª Vara Cível da Capital, a Prefeitura de Maceió tem um prazo de 30 dias para iniciar a execução efetiva e integral das medidas de fiscalização. O Município deverá apresentar um plano de atuação e definir rotinas de acompanhamento, agindo em articulação com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Segundo o defensor público Othoniel Pinheiro, autor da ação, a falta de manutenção pode comprometer a estrutura dos imóveis e elevar drasticamente os riscos de desabamentos, falhas elétricas e incêndios. “Cabe à Prefeitura de Maceió exigir que os responsáveis realizem as manutenções periódicas conforme previsto em lei. Situações desse tipo colocam em risco imediato as pessoas que vivem, trabalham ou circulam nesses locais, além de poderem atingir imóveis vizinhos”, explicou o defensor.

A visão do especialista: prevenção como investimento

Com a decisão, a responsabilidade direta de garantir a realização das vistorias recai sobre proprietários, síndicos e administradores. Eles são obrigados a contratar profissionais habilitados para atestar as condições de estabilidade, segurança, salubridade e funcionamento das edificações, entregando os documentos à Prefeitura.

Para o engenheiro Henrique Crespo, especialista em laudos de inspeção predial, a determinação judicial é um marco necessário para a segurança habitacional e estrutural de Maceió.

“A cultura do brasileiro, de forma geral, é corretiva e não preventiva. Muitas vezes, a inspeção predial é vista pelo condomínio apenas como um gasto burocrático, quando, na verdade, é o investimento mais importante para a saúde do edifício”, afirma Henrique Crespo.

O engenheiro explica que o trabalho técnico vai muito além de uma simples observação visual. “O laudo de inspeção funciona exatamente como um check-up médico. Através dele, conseguimos identificar patologias ocultas, fadigas estruturais, microfissuras que indicam recalque de fundação, falhas no sistema de combate a incêndio e vícios construtivos antes que se tornem tragédias. Ao ter em mãos o diagnóstico correto, o síndico consegue planejar as manutenções com um direcionamento técnico exato, evitando obras paliativas, economizando dinheiro do caixa do condomínio e, principalmente, preservando a vida dos moradores”, destaca o especialista.

Prazos e Regras da Inspeção

A legislação municipal e a decisão judicial estipulam uma periodicidade rigorosa para a renovação dos laudos técnicos, que varia de acordo com a idade do imóvel:

  • Edificações com até 15 anos de construção: devem apresentar o laudo técnico a cada cinco anos.
  • Imóveis com mais de 15 e até 30 anos: precisam renovar o documento a cada três anos.
  • Construções com mais de 30 anos: devem passar por inspeção obrigatória a cada dois anos.

A exigência de segurança abrange um amplo leque de construções. Além dos edifícios residenciais de apartamentos, a lei engloba escolas, igrejas, auditórios, teatros, cinemas, shopping centers, hotéis, hospitais, edificações comerciais e industriais, e até mesmo obras de infraestrutura como viadutos, túneis, passarelas e pontes.

Agora, o desafio passa a ser a adequação rápida dos condomínios e estabelecimentos comerciais às normas vigentes, enquanto a Prefeitura de Maceió estrutura seu corpo técnico e administrativo para absorver e fiscalizar o cumprimento dessa nova e vital etapa para a segurança da capital alagoana.

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