O Facebook, Google e Twitte criticaram a Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que estabelece regras para uso e moderação de redes sociais e limita a remoção de conteúdos.
Em 29 de março de 2020, o Twitter apagou publicações Bolsonaro por violarem regras sobre Covid. Um dia depois, o Facebook e Instagram removeram um vídeo do presidente no qual ele apareceu provocando aglomerações em Brasília e se posicionou contra o isolamento social.
Já em abril do ano passado, vídeos de Bolsonaro foram excluídos do YouTube depois que a plataforma atualizou seus termos para proibir conteúdos que recomendassem o uso de hidroxicloroquina ou ivermectina no tratamento de Covid-19 – esses remédios são comprovadamente ineficazes contra a doença.
Facebook falou que MP limita contenção de abusos
“Essa medida provisória limita de forma significativa a capacidade de conter abusos nas nossas plataformas, algo fundamental para oferecer às pessoas um espaço seguro de expressão e conexão online. O Facebook concorda com a manifestação de diversos especialistas e juristas, que afirmam que a proposta viola direitos e garantias constitucionais.”
Google cita riscos que as pessoas correm”Destacamos que nossas políticas de comunidade são resultado de um processo colaborativo com especialistas técnicos, sociedade civil e academia. Essas diretrizes existem para que possamos garantir uma boa experiência de uso e preservar a diversidade de vozes e ideias características da plataforma”.
A MP
texto estabelece “direitos e garantias” aos usuários de redes sociais e define regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais. Pela MP, é necessário haver uma “justa causa” e “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.Até então, a lei dizia que provedores de serviço na internet, como as redes sociais, não poderiam ser responsabilizados pelo conteúdo publicado nas redes. A MP pode ser questionada na Justiça, por meio de ação no Supremo Tribunal Federal (STF).Do ponto de vista político, a MP pode ser confirmada ou derrubada no Congresso. Ela começa a tramitar na Câmara e depois é encaminhada para avaliação Senado. Se não for votada em até 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60), perde a validade.
Com informações G1