O Plenário do Senado Federal concluiu ontem a noite, terça-feira, 27, a votação em dois turnos da proposta que reconhece as guardas municipais e os agentes de trânsito como órgãos de segurança pública na Constituição Federal. No primeiro turno, a proposta foi aprovada por unanimidade, com 65 votos favoráveis, e no segundo turno recebeu 57 votos.

A proposta de emenda à Constituição (PEC 37/2022), de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o texto constitucional reconhece como órgãos de segurança pública a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais em suas esferas federal, estadual e distrital.
Com a aprovação da PEC, os municípios poderão criar guardas ou polícias municipais com competências para proteger bens, serviços e instalações municipais, realizar policiamento ostensivo local e comunitário, executar ações de segurança nos seus territórios e prestar apoio às demais forças de segurança pública.
A proposta ainda permite que, por meio de legislação municipal, as guardas possam adotar diferentes denominações, como “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”.
O texto também estabelece que o ingresso nas guardas municipais que mudarem de nome será feito exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos existentes, garantindo transparência e legalidade no processo.








