Publicada em fevereiro, a nota destaca a necessidade de alterações no leiaute, principalmente nos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços e à Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS). Essas mudanças não afetarão apenas a arrecadação municipal, mas também a prestação de serviços. A Reforma por meio da Emenda Constitucional (EC) 132/2023 introduziu um novo regramento que precisa ser considerado.
Nesse contexto, será imprescindível ajustar as plataformas para emissão de notas fiscais, levando em conta o novo sistema tributário. A unificação da cobrança de tributos sobre o consumo em todo o país visa substituir gradualmente diversos impostos pelo IBS e CBS, simplificando e equiparando as cobranças.
Para garantir a eficiência na implementação das mudanças e evitar problemas na arrecadação, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destaca a importância de adequar as prefeituras à legislação e aos novos padrões tributários. A equipe técnica da entidade acompanha de perto os desdobramentos da implementação das normas relacionadas ao IBS e CBS para oferecer suporte aos gestores municipais.
Portanto, a adaptação dos Municípios a essa nova realidade tributária é fundamental para promover uma distribuição mais equilibrada dos recursos e garantir maior eficiência no sistema. A CNM está disponível para prestar apoio técnico e esclarecer eventuais dúvidas dos municípios que buscam se adequar às mudanças impostas pela LC 214/2025.