Maceió, 15 de janeiro de 2025

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MUNICIPIOS – Administrações municipais devem se adequar ao novo padrão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) conforme estabelecido pela LC 214/2025.

As administrações municipais estão diante de um desafio: precisarão ajustar o sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para se adequarem ao padrão nacional estabelecido pela Lei Complementar (LC) 214/2025. Com orientações detalhadas disponíveis na Nota Técnica (NT) 2/2025 da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e), as prefeituras devem se preparar para as mudanças significativas que impactarão a tributação dos serviços.

Publicada em fevereiro, a nota destaca a necessidade de alterações no leiaute, principalmente nos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços e à Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS). Essas mudanças não afetarão apenas a arrecadação municipal, mas também a prestação de serviços. A Reforma por meio da Emenda Constitucional (EC) 132/2023 introduziu um novo regramento que precisa ser considerado.

Nesse contexto, será imprescindível ajustar as plataformas para emissão de notas fiscais, levando em conta o novo sistema tributário. A unificação da cobrança de tributos sobre o consumo em todo o país visa substituir gradualmente diversos impostos pelo IBS e CBS, simplificando e equiparando as cobranças.

Para garantir a eficiência na implementação das mudanças e evitar problemas na arrecadação, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destaca a importância de adequar as prefeituras à legislação e aos novos padrões tributários. A equipe técnica da entidade acompanha de perto os desdobramentos da implementação das normas relacionadas ao IBS e CBS para oferecer suporte aos gestores municipais.

Portanto, a adaptação dos Municípios a essa nova realidade tributária é fundamental para promover uma distribuição mais equilibrada dos recursos e garantir maior eficiência no sistema. A CNM está disponível para prestar apoio técnico e esclarecer eventuais dúvidas dos municípios que buscam se adequar às mudanças impostas pela LC 214/2025.