Viçosa: Professor é demitido do Ifal após investigação por conduta de cunho sexual

Por Redação, com CadaMinuto

Um professor do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), que ocupava o cargo de diretor-geral do campus de Viçosa, foi desligado da instituição após a conclusão de um processo administrativo disciplinar que apurou condutas irregulares com conotação sexual.

Foto: Ascom IFAL

A demissão foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (30). O servidor já estava afastado desde julho do ano passado, quando as investigações foram iniciadas.

O caso ganhou repercussão nacional após ser citado em uma reportagem do Metrópoles sobre denúncias de assédio sexual em instituições federais de ensino.De acordo com o documento assinado pelo reitor Carlos Guedes de Lacerda, a penalidade foi aplicada com base na Lei nº 8.112/1990, que trata de infrações graves no serviço público.

A decisão considerou as conclusões do processo disciplinar, que apontaram irregularidades na conduta do servidor.Em nota, o Ifal informou que o caso foi apurado de forma sigilosa, seguindo todos os trâmites legais, com direito à ampla defesa. Após a conclusão, a Procuradoria Federal validou o processo e recomendou a demissão.

A instituição também reforçou o compromisso com ações de prevenção e combate ao assédio e à discriminação no ambiente público.

Leia a nota, na íntegra:

“O Ifal tem promovido uma cultura de integridade no serviço público. Todas as manifestações recebidas têm recebido tratamento adequado pela ouvidoria, auditoria interna, conselho de ética e corregedoria.

A manifestação recebida do campus Viçosa foi analisada, tratada por meio de um Processo Administrativo Disciplinar e, de forma sigilosa, após todos os procedimentos investigativos e oitivas, além de oportunizar a ampla defesa e o contraditório, a comissão processante concluiu o relatório final e encaminhou para análise da equipe da procuradoria federal que concluiu a análise dos autos e manifestou-se pela regularidade do processo disciplinar, sugerindo a aplicação da penalidade de demissão ao acusado.

nos termos da Lei nº 8.112, de 1990, na esteira do Parecer vinculante AGU JM-03.157.O Ifal reafirma seu compromisso de enfrentamento e combate ao assédio e discriminação, conforme recomenda o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, disponível na página institucional