TRE multa Rodrigo Cunha por divulgar informações falsas

Por Gazetaweb

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) condenou Rodrigo Cunha a pagamento de multa por divulgação de informações falsas e propaganda eleitoral antecipada. A sentença foi dada pela desembargadora eleitoral Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso no dia 17 de julho, mas só foi divulgada nesta terça-feira (26). A Justiça condenou Cunha ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

A desembargadora reconheceu a existência de propaganda eleitoral negativa antecipada, o que é proibida, e a presença de fato sabidamente inverídico que atinge a integridade do processo eleitoral.

A Justiça eleitoral também determinou que Cunha retire a postagem onde há prática dos ilícitos reconhecidos (divulgação de informação falsa), publicados no Instagram.

Na Representação sustenta que Rodrigo Cunha teria realizado propaganda eleitoral antecipada negativa contra pré-candidatos filiados à legenda do MDB, bem como teria disseminado fato sabidamente inverídico envolvendo-os. De acordo com o TRE, na postagem no Instagram, Cunha teria promovido ataques contra Paulo Dantas e Renan Filho, de modo a se configurar propaganda eleitoral negativa.