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TRE-AL absolve ex-prefeito do Pilar em processo que durou 10 anos

Por Redação, com Ascom TRE-AL Atualizado há • Leitura: 2 min
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negou, por unanimidade, o recurso que buscava a condenação de Renato Rezende Rocha Filho e José Leonardo Lopes Cavalcanti por captação ilícita de sufrágio em Pilar.

A decisão, assinada em 04/05/2026, mantém a improcedência da denúncia referente às eleições de 2016.

O relator do recurso, Desembargador Sostenes Alex Costa de Andrade, fundamentou que o acervo probatório era insuficiente para sustentar uma condenação.

A acusação centrava-se em uma suposta compra de votos ocorrida na “Chácara Aurora”, mas a Justiça concluiu que não houve comprovação segura da participação ou anuência dos candidatos.

Fragilidade de depoimentos

A decisão destacou que as provas apresentadas baseavam-se em vídeos e depoimentos colhidos apenas em fase de inquérito policial, sem a devida confirmação em juízo sob o crivo do contraditório.

O tribunal frisou que condenações graves, como a de captação ilícita de sufrágio, exigem provas robustas e incontestes.

A coligação recorrente argumentava que, embora o mandato já tivesse acabado, a sanção de multa prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições deveria ser aplicada por ser autônoma.

Contudo, o magistrado explicou que a imposição de qualquer penalidade depende da existência de prova coesa da infração, o que não ocorreu neste caso devido a depoimentos conflitantes.

O TRE-AL concluiu que a Justiça não pode basear condenações em meras presunções ou indícios frágeis produzidos fora do ambiente judicial.

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