A Justiça alagoana manteve o cancelamento do concurso público da Polícia Civil de Alagoas (PC/AL). A decisão, proferida nesta quinta-feira (20), foi do juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª Vara Cível da Capital, que negou o pedido liminar da Defensoria Pública do Estado (DPE).
Para o magistrado, houve uma “fortíssima” probabilidade de vazamento de informações obtidas de forma delituosa e indevida dos gabaritos, por meio de venda ou cessão. Ainda em sua decisão, Alberto Jorge também afirmou que no certame houve uma “constatação de ação criminosa” de um grupo de candidatos e que isso já compromete a lisura do concurso.
A existência de indícios da ocorrência de fatos criminosos, apurados em investigação policial, capazes de comprometer a lisura do certame, não pode, jamais, ser desprezada ao se discutir o prosseguimento das etapas do concurso público. Os dados colhidos pela Polícia Civil apontam para a articulação de um esquema organizado para obtenção de gabaritos no intuito de fraudar o concurso público, como se verifica, inclusive, no relatório parcial dos inquéritos policiais”, diz trecho da decisão..Em seu pedido liminar, a Defensoria Pública alegou que o cancelamento do concurso tem fundamentação genérica e que não condiz com a realidade da investigação. A instituição também ressaltou que a investigação possui suspeitos identificados, que poderiam ser eliminados do concurso, sem necessidade de cancelamento. No entanto, na decisão desta quinta-feira (20), o juiz Alberto Jorge afirmou que “ o pedido neste aspecto não se justifica, já que a administração pode e deve rever seus atos, sem necessidade de esperar a conclusão de investigação policial. Não vislumbro aparência sequer da possibilidade de dano ao patrimônio público e social, ao menos nesse momento, primeiro por conta do fato de que o pagamento dos certames se dá com ingresso das verbas recebidas com a inscrição, segundo, porquanto, dano haveria com adiamento demorado do certame, com sua desmoralização por conta das notícias de fraudes levadas a cabo pelo próprio administrador, interessado na lisura e transparência máxima de todos os aspectos do certame. Neste aspecto, é duvidoso, mesmo, o cabimento da ACP.”, concluiu.
Com informações Assessoria