STJD multa o CRB por cânticos discriminatórios da torcida contra árbitra Edina Alves

Por Ge Alagoas

A 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou na manhã desta quarta-feira o CRB no processo 3199, em razão de denúncia por cânticos discriminatórios da torcida contra a árbitra Edina Alves.

Havia o risco de perder três pontos na Série B, até porque Edina relatou os xingamentos na súmula do jogo entre CRB e Criciúma, pela 26ª rodada, mas o time alagoano foi apenas multado em R$ 13 mil. Ainda cabe recurso.

Foto: Reprodução/SporTV

Nesta manhã, o CRB foi julgado com base no artigo 243-G, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e, por isso, recebeu multa de R$ 10 mil. O clube também foi denunciado no artigo 213, inciso III, por arremesso de objetos contra os jogadores do Criciúma, e, assim, foi multado em mais R$ 3 mil, totalizando R$ 13 mil.