STJ decide manter Paulo Dantas afastado até dezembro de 2022

Por Gazetaweb

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sessão extraordinária, nesta quinta-feira (13), referendar a decisão da ministra Laurita Vaz e manter o afastamento de Paulo Dantas (MDB) do comando do governo de Alagoas até 31 de dezembro deste ano. Foram 10 votos favoráveis ao afastamento e 2 contra.

Dantas foi afastado na terça (11). A determinação foi feita no âmbito da Operação Edema, que apura a prática sistemática de desvios de recursos públicos que ocorre desde 2019, na Assembleia Legislativa de Alagoas. Pelo menos 31 mandados de busca e apreensão foram cumpridos por determinação do STJ.

Foto: Ministros do STJ

O ministro João Otávio Noronha foi o primeiro membro da corte a votar divergente da relatora. Noronha esclareceu que diverge apenas do afastamento cautelar de Paulo Dantas do cargo, mas concordou com as outras medidas cautelares.

Noronha argumentou que a imposição de medidas cautelares acarreta restrição de liberdades individuais e que não há provas de que o governador mantenha vínculos com os funcionários fantasmas. “Tudo se supõe”, resumiu o ministro. Segundo ele, não há um fato que ligue o governador ao esquema após ele ter sido alçado ao comando do Executivo.

A ministra Nancy Andrighi acompanhou a relatora. O ministro Humberto Martins, que é alagoano, se declarou suspeito para votar no julgamento por motivos de foro íntimo. Martins alegou que conhece de perto as partes interessadas no julgamento.

O ministro Herman Benjamin opinou que há elementos fortes de autoria e materialidade dos crimes. Ele destacou que não há apenas provas testemunhais, mas também documentos. Segundo ele, somente os documentos bastariam, sem que houvesse qualquer testemunho. Benjamin destacou que não há ilações, mas um “oceano” de provas.

Já Jorge Mussi foi o segundo a divergir da relatora sobre o afastamento. “Qual a conduta criminosa concreta enquanto governador?”, perguntou o ministro. Ele ressaltou que não se pode fazer aferição abstrata e lembrou ainda que o afastamento de 180 dias é impossível, tendo em vista que, antes disso, termina o atual mandato de Dantas.

Og Fernandes sugeriu que o tempo de afastamento fosse ajustado para que não se estenda para o ano de 2023. Após a sugestão do ministro, a relatora mudou a medida e o colegiado aceitou que o afastamento ocorra até o final do atual mandato de Dantas.

O ministro Benedito Gonçalves acompanhou a relatora integralmente e, com isso, foi favorável ao afastamento de Paulo Dantas do cargo de governador. O ministro Raul Araújo também votou pelo afastamento. Paulo de Tarso Sanseverino foi quem deu o oitavo voto favorável ao afastamento, formando assim maioria pela manutenção da medida.