Lá vem o Supremo Tribunal Federal (STF) – mais uma vez – descendo a ladeira e alterando a regra do jogo eleitoral em andamento. A aprovação por 10 votos a 1, criando as federações partidárias, era dada como certa, mas ampliar o prazo de 1 de março para 31 de maio, para que as federações obtenham o registro de seu estatuto junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), muda o percurso natural para filiações.
Quando o STF se divide nas decisões é porque existe algo maior que os princípios republicanos, tão machucados pela principal corte de justiça do país. O Ministro Luís Roberto Barroso, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator de uma ação apresentada pelo PTB contra o novo modelo, votou e defendeu a ampliação do prazo.
Vale ressaltar que o mesmo Barroso, em dezembro, por liminar (decisão provisória) havia validado as federações, mas reduzindo o prazo para sua formação de 5 de agosto, conforme a legislação, para 1 de março. Agora, com seu voto, o prazo passou para 31 de maio. (oxe!)
O argumento do presidente do TSE é interessante. Ele alegou estar sensibilizado com apelos dos presidentes dos partidos e líderes partidários, que sequenciaram romaria ao seu gabinete solicitando prazo maior para formar as federações, justificando que a alta complexidade das negociações pedia mais tempo. Assim, “defendendo” o princípio da razoabilidade, Barroso propôs que, somente este ano (kkkkkk), esse prazo seja prolongado até 31 de maio.
A quem interessa, de verdade, tal mudança de regra com o jogo em andamento?
A decisão DIVIDIDA do STF fará com que candidatos estejam filiados em determinado partido, mas sem saber se vai federar ou não ou com quem vai se juntar pelos próximos 4 anos. Ou seja: estabeleceu a insegurança política – para proporcionais e a turma da majoritária que trabalha para ir às urnas.