O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (04), de forma unânime, o PLP 44/2022, que prevê a realocação de saldos financeiros não utilizados que tinham como finalidade o pagamento de emendas e gastos no combate à pandemia da Covid-19. A matéria estabelece a liberação de R$ 27,7 bilhões que não foram utilizados. Com a proposta, será viabilizado o pagamento do piso salarial da enfermagem, suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta é do senador Luís Carlos Heinze (PP-RS) e foi relatada pelo do vice-líder do MDB na Casa, senador Marcelo Castro (PI). Uma vez aprovada pelo Senado, a medida terá de ser submetida a votação também na Câmara dos Deputados.
Em relatório, Castro, ressaltou que aprovação do PLP é essencial para o custeio da classe da enfermagem.
“A realização de atos de transposição, transferência e reprogramação de saldos financeiros ‘parados’ nos fundos de saúde e de assistência social ainda é desejada no momento atual, pois o enfrentamento da pandemia da covid19 não se limita à primeira linha de ação, fortemente atacada nos anos anteriores – com contratação de leitos de terapia intensiva, compra de vacinas, capacitação de profissionais –, mas inclui também o custeio do tratamento das diversas sequelas mentais, motoras, renais, respiratórias que acometem os pacientes afetados pela Covid-19”, diz trecho do relatório.
“O mecanismo também auxiliará os entes subnacionais a arcarem, num primeiro momento, com seus custos diretos decorrentes da instituição do piso nacional dos profissionais da enfermagem pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022”, completa.
A lei que institui o piso para enfermeiros e demais profissionais da área é fruto de um projeto proposto e aprovado pelo Congresso — o PL 2.564/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Em setembro, porém, o Supremo suspendeu a aplicação da norma por 60 dias. O prazo deve ser usado para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam o impacto financeiro da medida.
Ao todo, o PLP de Heinze prevê o destrave de R$ 27,7 bilhões para a área de saúde e R$ 402,2 milhões para a assistência social.
A lei aprovada pelo Congresso Nacional institui o piso remuneratório de R$ 4.750 aos enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. A constitucionalidade da lei, porém, foi questionada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
O ministro do STF Luís Roberto Barroso concedeu uma limitar suspendendo a lei e determinou um prazo de 60 dias para que a categoria esclareça o impacto financeiro da medida avalizada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).