Projeto que obriga o DPVAT a custear funeral de vítimas de acidente de trânsito é aprovado

Por Assessoria Câmara dos Deputados

Nesta terça-feira (21), foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei que inclui as despesas com funeral de vítimas de acidentes de trânsito na lista de danos pessoais cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

De autoria do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), o projeto garante que o seguro deverá pagar até R$ 2,7 mil a herdeiro ou familiar da vítima falecida como reembolso por despesas com o funeral devidamente comprovadas.

Em valores atuais, a lei prevê o pagamento por vítima de R$ 13,5 mil em caso de morte ou invalidez permanente, e de R$ 2,7 mil como reembolso à vítima por despesas com assistência médica e suplementar.Segundo o parlamentar, “Cabe salientar que o valor de indenização por morte é o mesmo desde o ano de 2007.

A proposta ajudaria a recompor, ao menos parcialmente, a perda inflacionária da quantia devida aos beneficiários”, disse.