Professora chama aluno de “viado” em aula e é condenada

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação em segunda instância de uma escola de Águas Claras que expôs a sexualidade de um estudante em frente aos colegas da sala de aula. Por unanimidade, os desembargadores decidiram que o centro de ensino deve pagar R$ 10 mil ao aluno por danos morais.

No processo, o aluno contou que durante uma aula de produção de texto, a professora o questionou a sexualidade dele. A docente teria dito, na frente dos outros alunos, que “a sua prima pediu para eu te perguntar se você é viado.” O estudante afirmou que, após o ocorrido, deixou de frequentar as aulas por vergonha.

Decisão da 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou a instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais. A escola recorreu sob o argumento de que a advertência aplicada à professora não comprova a existência de suposto dano. Defende ainda que o documento apresentado pelo aluno foi produzido de forma unilateral e não pode ser utilizado como prova.

Com informações Metropóles