A Prefeitura de Atalaia continua atuando no enfrentamento à pandemia da Covid-19. Além de manter e ampliar a vacinação da população contra a doença, a prefeita Ceci Rocha autorizou a publicação do decreto N.° 10/2022, de 16 de fevereiro, que veda em todo o território municipal a realização de qualquer evento, celebração ou festa pela administração pública de Atalaia, em alusão ou comemoração às prévias ou festividades carnavalescas deste ano. A regra também proíbe blocos carnavalescos em vias públicas e libera para áreas particulares, respeitando todas as normas sanitárias.
Ainda consta no decreto municipal a proibição de realização de shows, eventos e espetáculos, seja de iniciativa pública ou privada, com público acima de 600 pessoas, com ou sem venda de ingressos, até o dia 07/03/2022.
As medidas publicadas pela Prefeitura de Atalaia consideram a manutenção da situação de pandemia, bem como a nova variante ômicron, que tem alto potencial de contaminação e reinfecção pela Covid-19, e a presença do vírus de influenza H3N2 no Brasil e no Município de Atalaia.
Considerações
O decreto municipal estabelece também que a realização de eventos está submetida às diretrizes e condições pré-adotadas pela Vigilância em Saúde. São eles: comprovação de vacinação (1ª e 2ª dose, ou dose única, do imunizante contra Covid-19), ou teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo, realizado com no máximo 72 horas de antecedência do evento; distanciamento social; Limpeza e Higienização de Ambientes, com sinalização clara quanto ao uso obrigatório de máscara, aferição obrigatória de temperatura e instalação de pontos de higienização dotados de álcool 70% nos acessos e locais de circulação do evento; monitoramento das condições de saúde; e comunicado de medidas de prevenção.