Maceió, 15 de janeiro de 2025

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Porto de Pedras lança campanha para arrecadar doação do IR para Fundo da Criança e do Adolescente

Pessoas físicas e jurídicas podem doar parte do imposto de renda para instituições e projetos sociais. Em Porto de Pedras/AL, a secretaria municipal de Assistência  iniciou uma campanha para que os recursos sejam destinados  do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente por meio desse tipo de doação.

Para doar, nenhum valor extra é acrescentado no imposto: basta fazer a declaração do IR através do modelo completo. Para pessoas físicas, é possível destinar até 3% do imposto devido ou a restituir.

Veja o passo a passo para fazer a doação:

Selecione a opção tributação “Por Deduções Legais”. Essa opção é necessária para deduzir do Imposto Devido suas doações ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA);

Selecione a aba Ficha da Declaração -“Doações Diretamente na Declaração – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”

Clique em “Novo”;

Selecione o tipo de Fundo- Municipal. Este é o momento em que você vai selecionar Fundo da Infância e do Adolescente de Porto de Pedras.
Escolha a unidade federativa (UF) Alagoas e depois opte pelo município de Porto de Pedras-45.820.724/0001-10, para onde será destinada a declaração;

Verifique o valor disponível para doação;

Clique em OK;

Vá ao menu “imprimir” e procure a opção “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Em seguida, selecione o contribuinte e a opção desejada (visualizar, gerar PDF ou imprimir) e clique em OK.

Depois de passar por essas sete etapas, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve se pago até a data emitida no documento. A doação será declarada automaticamente. É recomendado guardar o DARF e o comprovante de pagamento.