A juíza eleitoral, Joyce Araújo Florentino proibiu neste sábado (30) a realização de uma carreata marcada para o dia 1° de maio, em Pilar-AL, com o tema “Liberdade pelo Brasil” e em apoio ao presidente Bolsonaro.
A decisão da magistrada, no despacho de código 1055775, às 11:39, dá ciência ao cartório eleitoral e solicita o arquivamento, não se manifestando contrário a carreata. Surpreendentemente, às 12:48, surge um novo despacho, de código 1055783, que proíbe a realização da carreata, o qual foi visto com surpresa por quem pretendia ir ao evento, nele a juíza entendeu que a carreata extrapola os limites permitidos pela legislação eleitoral neste período, configurando indícios de propaganda eleitoral antecipada.
As manifestações são uma forma de expressão coletiva e também um exercício de democracia, uma forma de criar um espaço público de discussão.
Art. 5º, § IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Aart. 5º, § XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”
Art. 5º, § XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.”
Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”
No dia 1º de maio — Dia Mundial do Trabalho, estão previstas manifestações polarizadas (pró e contra o presidente) em várias cidades do Brasil.Os organizadores do evento irão protocolar Mandando de segurança contra o despacho da magistrada.