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Edmilson Teixeira

Ministro do STF libera municípios para oferecer transporte gratuito no 2º turno

Por Atualizado há • Leitura: 2 min
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Luís Barroso também afirmou que cidades que oferecem gratuidade no 1º turno devem oferecer novamente no dia 30

Foto: NELSON JR./SCO/STF – 9.8.2022

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou que municípios de todo o país forneçam transporte público gratuito no dia 30, quando ocorre o segundo turno das eleições. De acordo com o magistrado, a medida ocorre para garantir o direito de voto dos brasileiros.

1: A urna eletrônica brasileira tem 26 anosLuce Costa/Arte R7

O magistrado atendeu um pedido que alega que dos 156 milhões aptos a votar no primeiro turno, 123 milhões compareceram, e que a taxa de abstenção estaria ligada ao aumento da pobreza entre a população. Barroso esclareceu, na decisão, que o transporte gratuito pode ser oferecido sem representar crime eleitoral ou de improbidade administrativa, mas para isso, deve ser acessível a todos os eleitores.

O ministro destacou que ônibus escolares podem ser utilizados para transporte, se necessário. “A autorização inclui a possibilidade de utilização, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos. Poderá o TSE expedir regulamentação sobre a matéria, se entender necessário”, escreve o magistrado.

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Barroso concedeu liminar para “determinar ao Poder Público que mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições, sob pena de crime de responsabilidade” e para “vedar aos municípios que já ofereciam o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente, seja pelo domingo, seja pelo dia das eleições, que deixem de fazê-lo”.

Ou seja, pela decisão, quem ofereceu transporte gratuito no domingo de eleição do primeiro turno, deve repetir a liberação no dia 30.

ELEIÇÕES 2022 | Renato Souza, do R7, em Brasília

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