Em Alagoas, 1.752 condutores tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa em 2025. A suspensão do direito de dirigir é consequência dos comportamentos do próprio condutor, ao não seguir o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso ocorre quando o motorista comete infrações que somam pontos ou suspendem diretamente a habilitação. Somente no ano passado foram abertos 2.995 processos de suspensão do direito de dirigir no estado.

A pontuação para a suspensão da CNH não é fixa, podendo variar de acordo com a quantidade e gravidade das infrações cometidas. Segundo Juliana de Freitas, chefe de Controle de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, o direito de dirigir pode ser suspenso com 20, 30 ou 40 pontos acumulados.
“O condutor poderá ter o direito de dirigir suspenso caso, no período de 12 meses, atinja 20 pontos, desde que dentro desse total estejam incluídas duas ou mais infrações gravíssimas. Quando o condutor acumula 30 pontos e tem uma infração gravíssima entre elas, o documento de habilitação poderá ser suspenso. Já a suspensão com 40 pontos poderá ser aplicada mesmo sem haver nenhuma infração gravíssima no conjunto de infrações computadas no período”, explica.
Algumas infrações têm como penalidade direta, além da multa, a suspensão do direito de dirigir sem a necessidade do acúmulo de pontos. Entre elas estão dirigir sob o efeito de álcool ou recusar fazer o teste do etilômetro; pilotar motocicleta ou transportar passageiro sem usar o capacete; e realizar manobras perigosas com o veículo.
A suspensão do direito de dirigir só acontece após o processo administrativo ser concluído, com o condutor tendo os direitos de recurso e defesa garantidos. Ao final do processo, a CNH pode ser suspensa de seis meses a um ano, e, no caso de reincidência no período de 12 meses, oito meses a dois anos. Além de cumprir o período de suspensão, o condutor também precisa fazer curso de reciclagem e nova prova teórica para voltar a dirigir.
Principais infrações de 2025 em Alagoas
No ano passado, o sistema do Detran/AL registrou 1.018.063 infrações lavradas pelos órgãos de trânsito com atuação no estado. E as principais infrações de 2025 foram: – Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%; – Avançar sinal vermelho do semáforo;
– Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%;
– Conduzir veículo na faixa ou via exclusiva a transporte coletivo de passageiros.
Pontuação diferente para motorista profissional
Para os condutores que possuem atividade remunerada no documento de habilitação, a contagem de pontos para a suspensão do direito de dirigir é diferente. A CNH somente poderá ser suspensa quando, no período de 12 meses, o infrator atingir 40 pontos, independente da gravidade das infrações. Entretanto, ao alcançar 30 pontos nesse período, o infrator poderá optar pela realização do curso preventivo de reciclagem, medida que impede a abertura do processo de suspensão do direito de dirigir.







