De acordo com o juiz, a mudança aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade do ABC vai contra a Constituição Estadual, que estabelece que o município não pode alterar a denominação da guarda municipal eleita pelo poder constituinte. O magistrado ressaltou que a Constituição de 1988 determina que a guarda municipal seja denominada dessa maneira, assim como o Estado não poderia alterar a expressão ‘corpo de bombeiros’ por outra considerada mais conveniente.
Essa não é a primeira vez que leis semelhantes são suspensas por decisões judiciais em cidades paulistas. Recentemente, a lei do município de Itaquaquecetuba foi suspensa a pedido do Ministério Público paulista. Questionado sobre quantas ações foram movidas, o MP ainda não se manifestou.
Enquanto isso, na Assembleia Legislativa de São Paulo, um projeto que autoriza a criação de polícias municipais está avançando. A proposta, de 2023, foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e seguirá para outras comissões antes de ser discutida em plenário.
Essa decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo traz à tona um debate importante sobre a autonomia dos municípios e a observância da Constituição Estadual. A mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal levanta questões jurídicas e constitucionais que precisam ser cuidadosamente analisadas.