Maceió, 15 de janeiro de 2025

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JUSTIÇA – TJ-SP suspende lei que altera nome da Guarda Civil Metropolitana em São Bernardo do Campo por incompatibilidade com Constituição.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu conceder uma liminar que suspende a lei de São Bernardo do Campo que altera o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal. A decisão foi tomada pelo magistrado Álvaro Torres Júnior, que considerou a mudança incompatível com a Constituição Estadual.

De acordo com o juiz, a mudança aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade do ABC vai contra a Constituição Estadual, que estabelece que o município não pode alterar a denominação da guarda municipal eleita pelo poder constituinte. O magistrado ressaltou que a Constituição de 1988 determina que a guarda municipal seja denominada dessa maneira, assim como o Estado não poderia alterar a expressão ‘corpo de bombeiros’ por outra considerada mais conveniente.

Essa não é a primeira vez que leis semelhantes são suspensas por decisões judiciais em cidades paulistas. Recentemente, a lei do município de Itaquaquecetuba foi suspensa a pedido do Ministério Público paulista. Questionado sobre quantas ações foram movidas, o MP ainda não se manifestou.

Enquanto isso, na Assembleia Legislativa de São Paulo, um projeto que autoriza a criação de polícias municipais está avançando. A proposta, de 2023, foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e seguirá para outras comissões antes de ser discutida em plenário.

Essa decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo traz à tona um debate importante sobre a autonomia dos municípios e a observância da Constituição Estadual. A mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal levanta questões jurídicas e constitucionais que precisam ser cuidadosamente analisadas.