De acordo com a parlamentar, Bolsonaro teria cometido incitação ao crime ao convocar manifestações de seus apoiadores em defesa da anistia para os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. No entanto, o procurador argumentou que a realização de manifestações pacíficas não constitui crime e não ultrapassa os limites da liberdade de expressão.
Além disso, Gonet ressaltou que a eventual aprovação de uma anistia pelo Congresso Nacional depende da sanção do presidente da República. Segundo ele, a concessão de anistia é uma questão reservada à lei ordinária, de competência do Congresso, o que extingue os efeitos penais do crime.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, pediu o parecer da PGR sobre a solicitação de prisão de Bolsonaro e será o responsável pela decisão final. O procurador também destacou que a PGR já avaliou a necessidade de prisão do ex-presidente no contexto da trama golpista, mas não fez tal solicitação.
Dessa forma, Gonet afirmou que não há circunstâncias novas que justifiquem mudar o entendimento anteriormente firmado pelo Ministério Público. Ele ressaltou que o juízo sobre a decretação de medidas cautelares contra Bolsonaro foi feito de forma abrangente no momento da denúncia e permanece inalterado. A decisão final caberá ao STF após considerar o parecer da PGR.