Maceió, 15 de janeiro de 2025

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Justiça nega recurso do Governo de AL e mantém concurso para soldado da PM

A Justiça de primeiro grau negou Embargos de Declaração do Governo de Alagoas e manteve decisão judicial que dá continuidade ao concurso para soldado da Polícia Militar (PM), alvo de grande repercussão após suspeitas de fraudes, como compra e venda de gabaritos.

Nessa segunda (31), o juiz Manoel Cavalcante, da 18° Vara Cível da Capital, determinou, assim como já afirmado pelo juiz Geraldo Tenório, da 31° Vara Cível da Capital, que não há conexão entre as demandas judiciais apresentadas pelo Estado.

O magistrado entendeu pela ausência de conexão entre os processos alegados no recurso do Estado de Alagoas. Acrescentou ainda que, como o Estado havia determinado administrativamente o cancelamento das provas objetivas, a liminar, que tinha suspendido o concurso de soldado da PM/AL, perdeu sua eficácia.”Houve, portanto, uma superveniente decisão administrativa mais abrangente cujos efeitos que se sintonizam e se sobrepõem à decisão judicial prolatada na Ação Popular.

Inclusive, em tais hipóteses, há entendimento jurisprudencial em que se proclama perda superveniente do objeto”, destacou Manoel Cavalcante, em decisão, acrescentando: “Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para negar-lhes provimento pela ausência de omissão e, em apreciação ao pedido feito pelo Estado de Alagoas, não identifico conexão entre esta demanda e a Ação Popular 0724894-33.2021.8.02.0001, mantendo integralmente a decisão de fls. 347/367. Intimem-se, conforme determinado às fls. 367, para fins de cumprimento da decisão e prosseguimento das etapas do concurso”.

Com informações Gazetaweb