Justiça Federal suspende decisões do TCU, e MP Eleitoral recomenda candidatura de Cícero Cavalcante

O Ministério Público Eleitoral em Alagoas se manifestou, nesta terça-feira (1º), pelo deferimento do registro de candidatura de Cícero Cavalcante (MDB) ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026.
O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho e também defende a improcedência da ação de impugnação e da notícia de inelegibilidade apresentadas contra o candidato.
A manifestação do MP Eleitoral considera decisões da Justiça Federal que suspenderam os efeitos de acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionados à rejeição de contas de Cícero Cavalcante durante o período em que ele foi prefeito de São Luís do Quitunde.
Decisões judiciais mudaram cenário
Segundo o parecer, as liminares concedidas pela Justiça Federal suspenderam integralmente os efeitos dos acórdãos do TCU. Com isso, o Ministério Público Eleitoral entendeu que, enquanto essas decisões estiverem em vigor, não há fundamento para sustentar a alegação de inelegibilidade apresentada contra o candidato.
As decisões judiciais foram apresentadas pela defesa de Cícero Cavalcante e, posteriormente, o processo foi encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para uma análise conclusiva sobre o registro da candidatura.
TRE/AL dará decisão final
No documento, o MP Eleitoral destaca que as decisões liminares permanecem válidas e produzem efeitos sobre os acórdãos do TCU que estavam sendo utilizados como argumento para questionar a candidatura.
Diante desse novo cenário jurídico, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo deferimento do registro de candidatura de Cícero Cavalcante e pela rejeição dos questionamentos apresentados no processo.Apesar da manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral, a decisão final ainda cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), que deverá analisar o caso e decidir sobre o registro da candidatura às eleições de 2026.

