A juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, em decisão proferida neste sábado (21/8), rejeitou o pedido do procurador da República Frederico de Carvalho Paiva para que fosse reiniciada a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no “caso do sítio de Atibaia”.
O processo originário, instaurado em Curitiba, foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal ao ser reconhecida a incompetência da 13ª Vara Federal da capital paranaense e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.
No início de agosto, apesar de o STF ter anulado todas as decisões que o então juiz Sergio Moro tomou no curso dos processos contra o ex-presidente Lula, o Ministério Público Federal ratificou a denúncia referente ao sítio de Atibaia, requerendo à 12ª Vara Federal do DF que ela fosse recebida. O pedido consta de parecer assinado pelo procurador Frederico Paiva.
Na decisão deste sábado, a juíza federal afirmou que “a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”.
Além disso, argumentou que “tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”.
Com informações G1