O prefeito de Boca da Mata, Bruno Feijó (MDB), e o vice, Sérgio Maciel da Costa (PP), tiveram o mandato cassado por determinação da Justiça Eleitoral pelo crime de abuso de poder econômico. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (10) e é assinada pelo juiz Raul Cabus, titular 48ª Zona Eleitoral.

De acordo com a decisão do magistrado, ficou comprovado desequilíbrio do pleito diante do abuso econômico praticado por Bruno Feijó e o seu vice. Dentre as ilegalidades apontadas à Justiça Eleitoral no curso da investigação, destacam-se, segundo o juiz, a ausência de prestação de contas de aluguel de trio elétrico, 10 eventos e cinco reuniões com servidores públicos.
Com relação ao aluguel de trio elétricos e palcos, o magistrado destaca que os valores de contratos informados pelos então candidatos à Justiça estão subdimensionados. Enquanto, conforme a decisão, a campanha de Feijó pagou R$ 3 mil para o aluguel de trio elétricos e palcos para quatro eventos, os valores de empresas de mercado são de R$ 6,5 mil a R$ 11 mil por dia. “(…) muito superiores ao registrado pelos representados”, aponta o juiz.
“Como se vê, gravidade dos fatos extrapola o universo contábil, passando ao largo de um mero equívoco técnico, sendo relevante juridicamente. Primeiro porque o registro do contrato firmado com a pessoa jurídica foi disfarçado de doação da pessoa física, dissimulação que demonstra uma ação animada pela má-fé; depois pela diferença entre os valores desembolsados e os declarados, sendo possível estimá-la em mais de dez vezes superior, o que representaria um acréscimo de mais de 20% aos custos da campanha, declarados em R$ 152 mil em notório prejuízo à moralidade e lisura do pleito”, sentenciou Raul Cabus.







