Os municípios de Porto Real do Colégio, São Brás e Olho D’Água Grande terão que realizar concursos públicos para a administração público em 2023 após determinação da Justiça de Alagoas, por meio do juiz Caio de Melo Evangelista, da Comarca de Porto Real de Colégio. Segundo a determinação, essas localidades terão que publicar o edital até janeiro de 2023. Já o cronograma completo dos certames devem ser apresentados em 60 dias após a intimação.
Ainda conforme a decisão, essas prefeituras estão proibidas de fazer novas contratações temporárias, seja para trabalho direito ou indireto. Entretanto, as contratações podem ser realizadas em caso de haver o tempo determinado e que atenda a alguma necessidade urgente ou excepcional.
De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual instaurou inquéritos civis para apurar a contratação irregular de servidores públicos que estavam sendo realizadas pelos municípios, que não promoviam concursos há mais de 15 anos. Em junho de 2021, foi realizada uma reunião entre os prefeitos e o órgão ministerial para tratar sobre o assunto. Enquanto os chefes dos municípios de São Brás e Olho D’Água Grande informaram que não tinham planejado fazer concursos, o de Porto Real do Colégio disse que pretendia fazer durante sua gestão.
Em fevereiro de 2022, o MPAL expediu recomendações para os três municípios promoverem concursos, ocasião em que Porto Real do Colégio informou que acataria a recomendação, mas questionou os prazos e, São Brás e Olho D’Água Grande não deram resposta.
Em maio de 2022, foram realizadas audiências extrajudiciais. Porto Real do Colégio afirmou que ainda não havia feito o levantamento dos cargos e os outros dois municípios informaram que não tinham instaurado processo administrativo para realização de concurso. Nesse contexto, foi encaminhado pelo MP/AL proposta de termo de ajustamento de conduta (TAC), recebendo como respostas das Prefeituras mais pedidos de prazo.
O magistrado Caio Evangelista estabeleceu multa no valor de R$ 2.000 mil por dia de atraso para cada uma das determinações descumpridas, sem prejuízo de outras medidas que se mostrarem necessárias.
“A contratação para os quadros funcionais da Administração Pública deve ser realizada por meio de concurso público, no qual seja assegurado a necessária impessoalidade, igualdade e a fixação de critérios objetivos para escolha do candidato mais qualificado para o cargo, o que contribui para o aperfeiçoamento da atividade administrativa. Não se olvida também que a não realização de concurso viola outros princípios, dentre eles o da legalidade, além de observar a forma normativa do texto constitucional”, frisou o juiz Caio Evangelista.