Júri condena servidor público a 8 anos de prisão por morte de adolescente na faixa de pedestres
O Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal da Capital condenou nesta terça-feira, 22, o servidor público José Wellington Pacheco a 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio com dolo eventual do adolescente Fabrycio Jorge Cavalcante de Melo, de apenas 13 anos.
O crime ocorreu em 27 de outubro de 2014, quando o réu, trafegando em alta velocidade e pela faixa exclusiva de ônibus, furou o sinal vermelho e atropelou a vítima sobre a faixa de pedestres na Avenida Fernandes Lima, em Maceió.
A decisão do juiz substituto Lucas Tavares Takada põe fim a uma espera de quase 12 anos da família por justiça. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acatou a tese da acusação de que o motorista assumiu o risco de matar ao dirigir apressado, invadir a faixa azul e ignorar a sinalização do cruzamento. O magistrado aplicou o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e decretou a prisão imediata do réu em plenário.
Na dosimetria da pena, o magistrado fixou a pena-base acima do mínimo legal ao avaliar de forma fortemente negativa as circunstâncias e as consequências do crime. A sentença destacou a atitude desumana do réu após o impacto, lembrando que ele não parou para prestar socorro e fugiu do local mesmo vendo o garoto caído pelo retrovisor.
Destruição familiar e dor devastadora
As consequências do impacto na vida dos familiares também pesaram decisivamente para o aumento do tempo de condenação. O juiz citou depoimentos prestados em Juízo que detalharam a ruína emocional dos pais da vítima após o atropelamento do filho amável e estudioso.
Prisão imediata decretada no tribunal
Embora o réu tenha conseguido a atenuação da pena por ter confessado a autoria, a causa de aumento prevista pelo Código Penal devido à pouca idade da vítima (13 anos) elevou a sanção definitiva para 8 anos e 4 meses de reclusão.
Apoiando-se no julgamento recente do Tema 1.068 pelo Supremo Tribunal Federal, que garante a execução imediata das penas proferidas pelo Tribunal do Júri em homenagem à soberania dos veredictos, o magistrado negou o direito de recorrer em liberdade e expediu o mandado de prisão de forma instantânea.


