O Governador reeleito do Estado de Alagoas, Paulo Dantas, vem por meio desta nota esclarecer que as duas decisões do Supremo Tribunal Federal que o restabeleceram no cargo permanecem absolutamente hígidas e vigentes.
A decisão de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, já referendada à unanimidade pela Primeira Turma do STF, reconheceu a possível incompetência do STJ para conduzir o processo, além da inexistência de elementos que justificassem a medida de afastamento. Contra essa decisão não foi apresentado qualquer recurso.
O afastamento também foi suspenso por decisão do Ministro Gilmar Mendes, que apontou a necessidade de rígida imparcialidade dos órgãos estatais durante o processo eleitoral, bem como a ausência de fundamentos robustos para a medida contra a Governador.
Apenas em relação a essa segunda decisão, foi apresentado na data de hoje, pela Procuradoria-Geral da República, um pedido de esclarecimento em que somente se questiona o prazo final da suspensão do afastamento.
Cabe registrar que a PGR não apresentou impugnação em relação ao fundamento da decisão do Ministro Gilmar Mendes acerca da falta de fundamentação idônea para a medida drástica de afastamento.
Portanto, as duas decisões do STF seguem plenamente válidas e reforçam os abusos e as arbitrariedades perpetrados contra o Governador.