O governador Paulo Dantas sancionou duas leis que reestruturam os serviços do Ministério Público de Alagoas (MP/AL). A primeira medida cria cargos de procurador de Justiça, novas vagas de comissionados e extingue sete cargos de promotor de Justiça.
A segunda trata do pagamento de verba indenizatória aos membros da instituição. O procurador-geral de Justiça, Lean Araújo, participou da assinatura da matéria, no Palácio República dos Palmares, na tarde desta quarta-feira (18).
Paulo destacou a medida como mais uma ação colaborativa do Governo do Estado para proporcionar melhorias na prestação e efetividade dos serviços do MP/AL, fortalecendo a harmonia entre os poderes.
“À medida que o Governo de Alagoas cria um ambiente harmônico, junto aos outros poderes, a exemplo do Ministério Público, o pacto federativo e a democracia são fortalecidos, e esse cenário proporciona o crescimento econômico e desenvolvimento social do estado, uma vez que o setor produtivo e investidores acabem encontrando segurança jurídica, institucional e política”, disse.
A primeira lei sancionada pelo governador determina a criação de dois novos cargos de procurador de Justiça para a 2ª Instância do MP/AL. A matéria também cria sete cargos de promotor de Justiça em várias promotorias.
Já a segunda lei autoriza o pagamento de verba indenizatória para os membros da MP/AL, baseando-se em determinadas funções que desempenham. Essa medida visa compensar financeiramente aqueles que assumem funções adicionais ou de maior responsabilidade.
O secretário de Estado de Governo (Segov), Vitor Pereira, ressaltou que as medidas foram adotadas de forma estratégica, respeitando a responsabilidade fiscal, sem causar qualquer incidência nas despesas públicas. “As leis, que deixam o Ministério Público mais fortalecido para a prestação de defesa dos direitos individuais e coletivos, seguiram princípios republicanos do governo, criando cargos de alta importância, sem aumentar as despesas do Ministério Público”, destacou.
Lean Araújo ressaltou a importância do Governo do Estado para o fortalecimento da harmonia entre os poderes. “Ao criar dois cargos de segundo grau, otimiza-se as ações de primeiro grau. E é preciso deixar claro que a extinção dos sete cargos não traz efeito negativo para o desempenho das funções jurídicas do MP, pois foram cargos criados em momentos distintos, e não pareceria razoável a preservação e manutenção deles, consequentemente, isso fez com que otimizássemos a atuação do MP com a participação efetiva do colegiado”, disse.
O procurador-geral do MP/AL destacou ainda que a lei que autoriza o pagamento de verba indenizatória para os membros da MP/AL foi determinada porque não havia uniformidade para garantir instabilidade jurídica, portanto, houve a opção de reunir as gratificações além de promover revogações da legislação anterior.
Estiveram presentes o secretário-chefe de Estado do Gabinete Civil, Felipe Cordeiro, e os procuradores de Justiça Denise Guimarães, Max Martins e Hélder Jucá. Também participaram o subprocurador-geral de Justiça, Walber Valente, o corregedor-geral do MP/AL, Maurício André Pitta e o ouvidor-geral do MP/AL, Eduardo Tavares.