Credores apontam irregularidades em recuperação judicial do grupo Collor

Por UOL

O futuro do grupo de comunicação da família Collor em Alagoas —a OAM (Organização Arnon de Mello)— será decidido a partir do próximo dia 12, quando os mais de 500 credores, entre pessoas físicas e empresas, se reúnem para decidir se aceitam ou não o plano de recuperação judicial para quitação de um débito estipulado em R$ 64 milhões —que é apenas uma parte da dívida do grupo.

Após dois anos e meio da aprovação da recuperação judicial, a assembleia geral de credores foi marcada, mas corre risco de ter seu resultado questionado porque um grupo de credores alega irregularidades no processo, que corre na 10ª Vara Cível de Maceió.

O motivo é que o plano de pagamento apresentado prevê uma série de vantagens para a OAM, o que acaba dificultando o cálculo do valor a ser recebido pelos credores trabalhistas.

Além disso, dez credores questionam a razão pela qual alguns trabalhadores receberam parte dos valores antecipadamente e mesmo assim terão direito a voto na assembleia que pode resultar na falência no grupo de comunicação —que inclui a afiliada TV Globo no estado. O senador Fernando Collor (Pros) é o sócio majoritário da OAM.

As denúncias serão apuradas pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), que recebeu o relato dos credores na quinta-feira (7) e determinou a instauração de notícia de fato para investigar as supostas irregularidades durante a recuperação judicial. O procurador Victor Hugo Fonseca Carvalho foi nomeado para o caso.

Tipo de débitos e classe que vão à assembleia:Trabalhistas (ex-funcionários):291 credoresR$ 36.150.866,36 devidosQuirografários (formado por aqueles que têm de provar o direito a crédito):189 credoresR$ 26.740.998,36 devidosMicroempresas e empresas de pequeno porte:79 credoresR$ 1.630.428,06 devidos.

Segundo o advogado, uma empresa em recuperação pode até negociar valores antecipados extrajudicialmente, mas o pagamento só poderia ser efetuado com a aprovação de todos e nos termos do plano —que vai decidir uma regra de pagamento uniforme para todos.

“Eu acompanho recuperação judicial desde 2014 e nunca vi credor recebendo antes da aprovação do plano por mediação. Isso criou uma condição privilegiada”, afirma.