O Conselho de Ética na Câmara dos Deputados decidiu nesta terça-feira (22) aplicar a punição de “censura verbal” ao deputado Coronel Tadeu (PSL-SP). Foram 12 votos a 5 a favor do parecer do deputado João Marcelo Souza (MDB-MA), apresentado na última semana.
Em 2019, Tadeu quebrou uma placa em uma exposição na Câmara sobre o Dia Nacional da Consciência Negra. A placa continha o título “O genocídio da população negra” e exibia o desenho de um policial com um revólver na mão e um jovem caído no chão.
O Código de Ética da Câmara diz que a censura verbal deve ser aplicada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), em sessão plenária, ou pelo presidente da comissão, durante reunião.
A representação contra Coronel Tadeu foi apresentada pelo PT. O partido acusa o deputado de racismo e quebra de decoro parlamentar.
Segundo a sigla, o deputado também praticou ato de racismo já que a destruição da placa “reforça as estatísticas de uma cultura racista e de violência doméstica contra a população negra”.
Já o deputado alegou que agiu no “calor da emoção” ao entender que o quadro associava a atividade policial à criminalidade.
Segundo o regulamento, são quatro as possibilidades de punição possíveis por conduta incompatível com o decoro parlamentar:
censura, verbal ou escrita;
suspensão de prerrogativas regimentais;
suspensão temporária do exercício do mandato;
perda do mandato.
O mesmo Conselho de Ética aprovou, no dia 8 de junho, a cassação do mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ), acusada de ser mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019.
O parecer
O parecer do deputado João Marcelo foi lido no Conselho de Ética na última semana. Devido a um pedido de vista, porém, o relatório só foi analisado pelos deputados nesta terça-feira.
O relator entendeu que não há, no processo, provas de Tadeu agiu com a intenção de discriminar “a população negra como um todo” e afastou a imputabilidade do crime de racismo.
“Apesar de ter danificado parte de uma exposição que celebrava o dia da consciência negra, não restou demonstrado que o representado pretendeu com sua conduta menosprezar ou discriminar a população negra como um todo”, diz Souza no documento.
O relator, no entanto, disse que a conduta é reprovável e um parlamentar não pode se valer da imunidade material para se portar como bem quiser.
“Não é permitido ao parlamentar invocar a imunidade material para se portar como bem entender, em desrespeito às normas básicas de conduta social”, afirmou.
Durante a sessão desta terça-feira, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) disse que a atitude de Tadeu foi de uma “gravidade ímpar” e pediu uma punição mais grave, com a de suspensão das prerrogativas parlamentares do deputado.
“Ele feriu, com esse ato, a alma de muitos brasileiros e brasileiras que tem sobre si o peso do escravismo, que é um peso secular, que produziu o racismo estrutural do brasil, uma tecnologia de dominação social”, disse.
Silva disse ainda que, como um dos 21 deputados negros da Casa, se sentiu “ultrajado” pelo ato do Coronel Tadeu.