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Caso Mônica: Justiça suspende júri e devolve processo à Comarca de São José da Tapera

Por 7 Segundos Atualizado há • Leitura: 3 min
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O julgamento de Leandro Pinheiro Barros, acusado de matar a esposa Mônica Gomes Cavalcante Alves, de 26 anos, foi suspenso após a defesa apresentar um recurso de apelação no processo. A sessão do Tribunal do Júri estava marcada para o dia 18 de agosto, em Arapiraca.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (20) e assinada pelo juiz Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, da 5ª Vara Criminal de Arapiraca.

Com a suspensão do júri, o processo retornará temporariamente para a Vara do Único Ofício de São José da Tapera, município onde o crime aconteceu.

Foto: Mônica Cristina Gomes Cavalcante Alves, de 26 anos. – Foto: Reprodução

Na decisão, o magistrado explicou que a 5ª Vara Criminal recebeu o caso apenas para a realização do júri popular, após o desaforamento do processo, e que a análise de recursos cabe ao juízo de origem.

Segundo o juiz, a interposição do recurso pela defesa impede, neste momento, a realização do julgamento em Arapiraca. Agora, o recurso deverá ser analisado antes que o processo volte à fase de organização do júri popular.

O caso ganhou grande repercussão em Alagoas após o assassinato de Mônica Gomes, ocorrido em junho de 2023. A jovem foi morta a tiros em via pública e teve o corpo abandonado em frente ao fórum de São José da Tapera.

Horas antes do crime, Mônica gravou um vídeo afirmando viver um relacionamento abusivo e dizendo que, caso aparecesse morta, o responsável seria o marido.

De acordo com as investigações, o casal havia participado de uma festa antes do crime. Após uma discussão, Leandro teria ido até a residência buscar uma arma de fogo e retornado para matar a companheira.

Após o feminicídio, o acusado fugiu do país e permaneceu foragido por cerca de dez meses, até ser localizado em Santa Cruz de la Sierra. Depois da prisão, ele foi transferido para Alagoas.

O Ministério Público pediu o desaforamento do júri alegando que a repercussão do caso e as relações do acusado na cidade poderiam comprometer a imparcialidade dos jurados.

Leandro responde por homicídio triplamente qualificado, incluindo feminicídio, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

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