Antes da promulgação do Decreto 12.282/24, essa atribuição estava sob responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo a deputada Ventura, o decreto permite que o MCom tenha autonomia para decidir sobre o destino de cerca de R$ 3,1 bilhões provenientes do leilão do 5G, recursos estes que foram prometidos pelas empresas vencedoras para o investimento no programa Escola Conectada, que visa fornecer internet para 40 mil instituições públicas de ensino.
Em suas declarações, a parlamentar ressaltou que o decreto em questão prejudica a transparência e a independência regulatória, fortalecendo decisões que não passam pelo crivo da avaliação de impacto regulatório. Além disso, ela argumenta que tal medida vai de encontro aos dispositivos estabelecidos na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a qual determina a autonomia administrativa da Anatel.
O PDL 614/24 ainda precisa passar pela análise das comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser encaminhado para o Plenário. Para que se torne lei, a proposta necessita ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Com essa iniciativa da deputada Adriana Ventura, a discussão sobre a destinação dos recursos provenientes de leilões de radiofrequência ganha destaque no cenário político brasileiro, refletindo a importância da transparência e da autonomia regulatória no setor das telecomunicações.