Maceió, 15 de janeiro de 2025

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CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei defende garantia de dois anos para smartphones, computadores e tablets essenciais, visando consumo sustentável e proteção ao consumidor.

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4350/24, que propõe a definição de smartphones, computadores e tablets como produtos eletrônicos essenciais, estabelecendo que os fabricantes devem oferecer ao consumidor, no mínimo, dois anos de garantia. Segundo o texto do projeto, durante o período de garantia estendida, o consumidor terá direito à substituição imediata do produto em caso de defeito de fabricação ou vício oculto, bem como ao reparo gratuito de peças e componentes necessários para o funcionamento do equipamento.

O autor da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), defende que a ampliação da garantia mínima para produtos eletrônicos essenciais proporciona mais segurança ao consumidor, protegendo-o de possíveis falhas que comprometam a funcionalidade e durabilidade desses produtos. Além disso, ele ressalta que essa medida incentiva um consumo mais sustentável, reduzindo a necessidade de substituição frequente dos equipamentos e contribuindo para a diminuição do lixo eletrônico, bem como para a preservação do meio ambiente.

Caso a medida seja descumprida, as empresas estarão sujeitas a multas que variam de R$ 10 mil a R$ 1 milhão. O projeto agora será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, o texto deve ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

É importante ressaltar que a proposta visa garantir mais segurança e proteção aos consumidores brasileiros no que diz respeito à aquisição de produtos eletrônicos essenciais. A expectativa é de que a medida traga benefícios tanto para os consumidores quanto para o meio ambiente, estimulando práticas mais sustentáveis e responsáveis no mercado de eletrônicos.