Um tabelião interino do município de Atalaia, Washington Luiz de Sousa Azevedo e outras três pessoas que causaram um prejuízo de cerca de R$ 3,3 milhões aos cofres do Funjuris – fundo ligado ao Poder Judiciário. Por conta disso, o Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou uma ação por ato de improbidade administrativa contra o grupo.
Como consequência da ilegalidade ilegalidade praticada, a Promotoria de Justiça requereu a indisponibilidade dos bens de todos os acusados, além da condenação de todos eles com base na Lei nº 8.429/92.
O promotor de Justiça Bruno Baptista realizou o trabalho de apuração do crime, que foi iniciado com o inquérito civil nº 06.2019.00000934-3, em virtude de recebimento de cópia de procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, onde houve o afastamento cautelar de Washington Luiz de Sousa Azevedo, que foi obrigado a interromper suas atividades no cartório de registro geral e de notas do município de Atalaia.
As investigações contaram com a participação da Polícia Civil, do Gaesf e do Gaeco, esses dois últimos, grupos especiais do Ministério Público. Todos comprovaram que Washington Luiz, auxiliado pelos outros três, manipulava os valores que eram declarados nos balancetes contábeis, informados mensalmente pelo cartório de Atalaia.
A fiscalização durou dois meses no cartório de Atalaia, e foi constatado pelo fiscal de arrecadação Nelmont Bulhões diversas incompatibilidades entre os valores declarados nos balancetes contábeis mensais informados pelo cartório e os registros de receitas.
As omissões deveriam entrar como receita, o que não ocorreu. Por conta disso, o fiscal autuou o oficial interino por duas vezes, pelo valor não repassado ao Funjuris, com as devidas correções até 2017. O montante chegou ao total de R$ 3.399.391,62 (três milhões, trezentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos.
De acordo com o MPAL, o esquema funcionava da seguinte forma: o oficial interino contabilizava em seus balancetes, que eram apresentados mensalmente, apenas as receitas provenientes de escrituras lavradas e registradas em sua sede, Atalaia/AL, bem como os emolumentos percebidos relativos a serviços de certidões, averbações e baixas.
Outra ausência constatada foi a de lançamentos de título de receita dos valores provenientes da venda de selos de autenticidade. “Todo o valor excedente apurado e não repassado ao Funjuris era embolsado ilicitamente pelo oficial interino”, apontou Bruno Baptista.
Os pedidos do MPAL
Com base em tudo o que foi comprovado, a Promotoria de Justiça de Atalaia requereu o bloqueio de bens dos acusados no valor apurado como prejuízo, e tal solicitação foi deferida pelo Poder Judiciário.
Foi determinada a indisponibilidade dos bens de todos eles junto ao Renajud – Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores, a Junta Comercial de Alagoas, requisitando-lhe o bloqueio de quotas de sociedades empresariais das quais os requeridos constem como sócios; aos Cartórios de Registros de Imóveis de Atalaia, Marechal Deodoro e Maceió, determinando-lhes o bloqueio de quaisquer imóveis pertencentes aos demandados; e ao Bacenjud para ordens de bloqueio de valores.
O Ministério Público também pediu a condenação de todos os envolvidos na Lei nº. 8.429/92, que é a norma jurídica que trata sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.