O ministro dos Transportes, Renan Filho, assinou nesta sexta-feira (9) uma medida administrativa que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas considerados “bons condutores”.

Dessa forma, o governo começa a emitir já a partir desta sexta a renovação automática de forma gratuita para condutores classificados como tal.
Renan Filho explicou que esses condutores vão receber uma notificação por meio do aplicativo CNH Digital. A mensagem é a seguinte:
“O governo do Brasil, por meio do Ministério dos Transportes e do programa CNH do Brasil, renovou automaticamente sua CNH, sem taxas e sem novos exames. Obrigado por dirigir com responsabilidade e ajudar a salvar vidas.”
Regras
A norma prevê que condutores responsáveis no trânsito ficarão dispensados de realizar exames presenciais, comparecer aos departamentos estaduais de trânsito, os Detrans, ou pagar taxas adicionais para a renovação do documento.
Todo o procedimento será automático e digital, realizado por meio do sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com a atualização disponível no aplicativo CNH Digital.
De acordo com a medida, para ser classificado como “bom condutor”, o motorista precisa atender aos seguintes critérios:
- 🪪 Não ter pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses;
- 🚨 Não ter infrações de trânsito registradas no documento no mesmo período;
- 📝 Estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Nesses casos, a CNH será renovada automaticamente no sistema assim que atingir a data de vencimento.
Ministro dos Transportes destacou ainda que a renovação automática contempla todas as categorias de motoristas, inclusive os profissionais.
Os condutores que desejarem a carteira física deverão se dirigir a uma unidade do Detran — o serviço, no entanto, terá de ser remunerado.
Não poderão receber o benefício:
- condutores com 70 anos ou mais;
- motoristas com idade entre 50 e 69 anos, que poderão utilizar a renovação automática apenas uma única vez;
- motoristas cuja CNH tenha prazo de validade reduzido por recomendação médica, em situações que envolvam doenças progressivas ou condições de saúde que exijam acompanhamento periódico.


