ALE promulga lei que aumenta de R$20 mil para R$100 mil a PC e PM vitimados em serviço

De autoria dos deputados estaduais Cabo Bebeto e Francisco Tenório, a alteração da lei 6.035, que assegura o pagamento de compensação pecuniária no valor de R$ 100 mil a militares e policiais lesionados, enfermos ou vitimados no cumprimento do dever, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) nesta quinta-feira, dia 14.

A mudança estipula ainda que o valor da compensação pago a policiais militares, bombeiros militares, policiais civis e policiais penais seja atualizado anualmente com base no Índice Geral de Preços (IGPM).

O valor da compensação será pago em parcela única, no prazo de 30 dias, a contar da conclusão do processo administrativo.

A proposta de atualização do valor, que antes era de R$ 20 mil, para R$100 mil é essencial para que a legislação possa manter-se socialmente justa e adequada, defende Cabo Bebeto.

O parlamentar explica, ainda, que a Lei Federal 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao instituir o Sistema de Proteção Social dos Militares, em âmbito nacional, ampliou o rol de dependentes dos militares estaduais, logo, é justo que seja estabelecido esse rol mais abrangente de dependentes para todos os agentes de segurança pública de Alagoas.

Com informações Assessoria