Alagoas terá 23 feriados e pontos facultativos em 2025

Por Agência Alagoas

Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o decreto que estabelece os feriados e pontos facultativos para o ano de 2025. Ao todo, serão 23 datas, sendo 9 feriados nacionais, 4 estaduais e 10 pontos facultativos.

A publicação também determina que, nessas datas, os presidentes e diretores dos órgãos e entidades do Estado devem assegurar o funcionamento dos serviços essenciais vinculados às suas unidades, conforme os feriados descritos no decreto.

Foto: Arquivo Agência Alagoas

Os feriados declarados por lei municipal também podem ser aderidos após análise das unidades administrativas.

Os feriados e pontos facultativos de 2025:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);

III – 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);

V – 17 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);

VI – 18 de abril, Sexta-Feira da Paixão (ponto facultativo);

VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VIII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IX – 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

X – 24 de junho, São João (feriado estadual);

XI – 29 de junho, São Pedro (feriado estadual);

XII – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XIII – 16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual);

XIV – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XVI – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XVII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XVIII – 20 de novembro, Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

XIX – 30 de novembro, Dia Estadual do Evangélico (feriado estadual);

XX – 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo);

XXI – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);

XXII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

XXIII – 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).