Na edição deste terça-feira (28) o governador Renan Filho (MDB) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a lei que dispõe sobre o rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Fica autorizado a rateio das sobras dos 30% do fundo, que não são destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício na Rede Escolar de Educação Básica, com os demais profissionais gerais da educação, dentre os quais se incluem aqueles que exercem atividades de natureza técnico-administrativo ou de apoio nos órgãos da educação.
A distribuição dos recursos terá como base o subsídio da folha do 13º salário, para os que se encontram em efetivo exercício, sendo que os profissionais estatutários da educação básica em processo de aposentadoria somente perceberão o rateio na proporcionalidade dos meses labora-dos, em efetivo exercício na Rede Escolar de Educação Básica e nos Órgãos da Educação, referentes ao ano de 2021.I
O valor a ser pago aos profissionais da educação básica com vinculação temporária também será feita com base na folha do 13º salário,exercício 2021.
Com informações 7segundos