AL: Lei do Minuto Seguinte é garantida através da deputada Fátima Canuto

A Lei do Minuto Seguinte, dispõe sobre o atendimento obrigatório e gratuito de pessoas que passaram por violência sexual. Apesar da lei existir desde 2013, muitas pessoas desconhecem ela. Em Alagoas, o governador Renan Filho sancionou, na última quarta-feira (23), uma lei de autoria da deputada estadual Fátima Canuto que determina a divulgação da Lei do Minuto Seguinte da rede pública de saúde.

Com a divulgação, as Unidades de Saúde integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Estado de Alagoas, ficam obrigadas a afixar cartazes informativos sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, de que trata a Lei Federal nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.

De acordo com a deputada, os cartazes deverão ser afixados em locais de fácil visualização, com as dimensões de 297 x 420 mm (folha A3) e caracteres em negrito, contendo a seguinte informação: “LEI DO MINUTO SEGUINTE: SUA PALAVRA É LEI!”.

A Lei Federal nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, garante o atendimento emergencial imediato e integral às vítimas de violência sexual, em todos os hospitais integrantes do SUS.

Caso a Lei seja descumprida, haverá responsabilização  administrativa dos dirigentes das Unidades Públicas de Saúde, em conformidade com a legislação aplicável.

Com informações Assessoria