A Justiça Eleitoral determinou o restabelecimento da filiação partidária de vereadores de Maceió ao Partido Liberal (PL) após identificar irregularidades no registro de migração para o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Aída Cristina Lins Antunes, da 54ª Zona Eleitoral de Maceió nesta quinta-feira, 16.

A magistrada analisou ações do PL que pediam a nulidade das novas filiações partidárias registradas no sistema da Justiça Eleitoral. Nos processos, o partido alegou que os parlamentares Luciano Marinho (processo Nº 0600012-26.2026.6.02.0054) e Brivaldo Marques (processo Nº 0600011-41.2026.6.02.0054) mantinham vínculo regular com a legenda.
Segundo o partido, os nomes foram incluídos no sistema FILIA sem manifestação expressa de vontade, o que resultou no cancelamento automático das filiações ao PL. Com isso, o vínculo partidário com a sigla foi restabelecido.Nos processos, o PSDB informou que não apresentou resistência ao pedido e comunicou que já havia promovido as desfiliações.
Em uma das decisões, a magistrada destacou que a filiação partidária exige manifestação clara do eleitor. “A filiação partidária constitui ato jurídico de natureza personalíssima, cuja formação depende de manifestação livre, expressa e inequívoca de vontade do eleitor”, afirma trecho da decisão.A juíza também observou que, embora existissem tratativas políticas sobre a mudança de partido, isso não substitui o ato formal exigido pela legislação eleitoral. “Tais circunstâncias não se confundem com o ato jurídico formal de filiação partidária, exigido pela legislação eleitoral”, registrou.
Após a decisão, o diretório municipal do PL informou que ingressou com ações na Justiça Eleitoral relacionadas à situação de vereadores que se filiaram ao PSDB por iniciativa própria: Chico Filho, Cal Moreira e Eduardo Canuto.







