DMTT publica portaria que regulamenta compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos

Por Ascom DMTT

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) publicou no dia 16 de março a portaria nº 049/2026, que regulamenta a exploração do serviço de partilha de bicicletas e patinetes elétricos. O ato administrativo substitui a portaria nº 0382/2024 e normatiza o uso desses meios de transporte e também de equipamentos de mobilidade assistida.

Foto: Ascom DMTT

A decisão pela regulamentação tem como objetivo estimular a mobilidade ativa, garantir a segurança viária e o bem-estar dos usuários desses modais.

Com a publicação, as empresas que têm interesse na utilização da infraestrutura de mobilidade urbana ficaram condicionadas à avaliação e autorização do DMTT, por meio da Diretoria do Sistema Municipal de Transportes Urbano (SMTU).

A portaria segue o artigo 6º da resolução 996 de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que diz que “Cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública, conforme dispõe o art. 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.

Para o credenciamento, os detalhes deverão estar enquadrados nas seguintes condições:

I – Documentos:

– Formulário de pedido de credenciamento, conforme modelo apresentado no Anexo I, contendo a declaração de que é pessoa jurídica com objeto social compatível com as atividades previstas nesta Portaria, e que concorda de forma irrevogável e irretratável com o regime aqui previsto;

– Cópia do ato constitutivo e dos demais documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista da pessoa jurídica requerente;

II – Plano inicial de implantação do serviço de compartilhamento de patinetes elétricos contendo:

– Descrição técnica e desenho dos patinetes e/ou bicicletas a serem instaladas, apta a demonstrar que possui os equipamentos obrigatórios e a apresentar a sua identidade visual, nos termos da legislação aplicável;

– Descrição de todos os equipamentos demais necessários para a operação do serviço;

– Número das patinetes elétricas e/ou bicicletas a serem disponibilizadas para prestação do serviço por área da cidade nas estações;

– Descrição do serviço e dos equipamentos, com os quantitativos, previsão de início e a lista com os endereços das estações;

– Mapa com os locais de implantação em formato kmz ou kml.

III – Outros documentos e informações que o requerente entende pertinentes para a análise do pedido de autorização.

– O Município de Maceió e o DMTT poderão, mediante justificativa, solicitar a complementação da documentação apresentada.

A solicitação de cadastro passará por avaliação e a designação das vagas pelo DMTT, mediante critérios técnicos e de conveniência administrativa, informando à operadora o resultado do pedido.

Após o processo, com a sinalização positiva, as operadoras deverão atender às determinações, como disponibilizar o serviço em conformidade com as legislações de trânsito e de ordenamento urbano; certificar-se de que as regras de utilização sejam claramente informadas aos usuários, em conformidade com as normas municipais e federais; e adotar medidas permanentes de educação dos usuários; entre outras.

Regras de Circulação e Velocidade

A circulação é permitida exclusivamente em áreas específicas, respeitando os seguintes limites:

– Calçadas e áreas de pedestres: velocidade máxima de 6 km/h. A circulação de bicicletas elétricas é proibida nestes locais;

– Ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e espaços compartilhados: patinetes elétricos e equipamentos de mobilidade assistida são permitidos com velocidade até 20 km/h. Já as bicicletas elétricas são permitidas com velocidade até 25 km/h;

– Vias Públicas, com a circulação de veículos (carros, caminhões, ônibus e motos: permitidas apenas em vias com velocidade máxima de até 40 km/h, com exceção para bicicletas elétricas.

Principais Proibições e Deveres

– Prioridade: o pedestre tem sempre prioridade nas calçadas e espaços autorizados;

– Segurança: é terminantemente proibido dirigir veículos sob efeito de álcool, disputar corridas ou usar aparelhos eletrônicos como celulares, por exemplo, que tirem a atenção do condutor;

– Estacionamento: proibido obstruir a passagem de pedestres, hidrantes, pontos de ônibus ou acessos de imóveis;

– Equipamento de segurança individual: é recomendado o uso de capacete para todos os usuários.

Mobilidade Assistiva (cadeiras de rodas elétricas e afins)

– Credenciamento: é necessário realizar um cadastro junto ao DMTT, apresentando cópia do documento de identidade, comprovante de residência, telefone e e-mail para contato; descrição do equipamento de mobilidade assistida acompanhada da cópia da nota fiscal; no caso de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, apresentação de laudo médico que demonstre a necessidade do uso do equipamento; e outros documentos e informações que o solicitante entende necessários.

– Isenção: pessoas idosas (acima de 65 anos) estão dispensadas deste credenciamento.

Restrição de circulação na malha cicloviária

Seguindo recomendação do Ministério Público de Alagoas, a Portaria nº. A Lei nº 049/2026 traz ainda a restrição de circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Não podem circular nesses espaços:

– Equipamentos que excedem a potência nominal de 1000W (mil watts);

– Equipamentos com velocidade máxima de fabricação ou propulsão superior a 32 km/h;

– Veículos Equipados para Automotores: caso extrapolem os limites de potência ou velocidade mencionados, os veículos são reclassificados como ciclomotores, motocicletas, motos ou triciclos. Estes bloqueios de registro, licenciamento e habilitação (ACC ou categoria A) e não podem utilizar a malha cicloviária;

– Autopropelidos não listados: é expressamente proibida a circulação de qualquer veículo elétrico autopropelido que não se enquadre nas definições e limites de velocidade/potência previstos na Portaria.

O DMTT ressalta que a inscrição está aberta para pessoa jurídica e pessoa física. Saiba mais clicando aqui: COLOCAR LINK LEVANDO PARA A PORTARIA 049/2026

Campanhas educativas e de fiscalização

Para garantir o uso correto do espaço e orientar sobre regras para garantir a segurança viária, ações educativas serão realizadas pelo DMTT com uma equipe de Educação no Trânsito. As atividades podem acontecer em parceria com as empresas, que também estão obrigadas a executar ações de conscientização e orientação sobre o uso dos equipamentos.