TJ-AL mantém condenação de Kel Ferreti por estupro e ressalta medidas cautelares

Por Redação, com Ascom TJ-AL

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) informa que, por meio de acórdão publicado nesta quinta-feira (7), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve por unanimidade a condenação do réu Kleverton Pinheiro de Oliveira, conhecido como “Kel Ferreti”, pelo crime de estupro.

Foto: Reprodução

Foi feito o redimensionamento da pena imputada pela 4ª Vara Criminal para Capital, para 7 anos e 8 meses de reclusão, e também foram impostas medidas cautelares que, se descumpridas, podem resultar em nova prisão.

De acordo com o promotor de Justiça José Carlos Castro, da 2ª Promotoria de Justiça da Capital, que atuou no processo que resultou na condenação do réu, o MPAL agiu de forma técnica e rigorosa durante todo o processo, desde a coleta das primeiras informações da vítima, bem como na fase processual até o julgamento do recurso.

Apesar da revogação da prisão preventiva do acusado, o Ministério Público enfatiza a importância das medidas cautelares que foram impostas pelo Tribunal para garantir a proteção da vítima, que são: monitoração eletrônica do condenado; proibição de aproximação em distância inferior a 500 metros; disponibilização de botão do pânico para a vítima; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; comunicação obrigatória sobre mudanças de endereço. O cumprimento da pena em regime semiaberto terá início após o trânsito em julgado da sentença.

“A instituição logrou êxito em demonstrar a materialidade e a autoria do delito por meio de um robusto conjunto probatório, incluindo depoimento da vítima e testemunhas, fotografias das lesões, laudo de exame de corpo de delito, relatório da Sala Lilás e atestados médicos”, disse o promotor de Justiça.

“Na fase recursal, o MPAL sustentou com fundamentação técnica a manutenção da condenação, refutando as teses defensivas e demonstrando que as alegadas ‘contradições’ no depoimento da vítima possuíam explicação lógica respaldada na literatura científica sobre comportamento de vítimas de violência sexual. Cabe dizer também que o Tribunal rejeitou integralmente os pedidos de absolvição e desclassificação para lesão corporal, acolhendo as razões ministeriais de que a violência empregada extrapolou qualquer limite de prática consensual”, salientou.