O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.601/23, que recriou o programa Bolsa Família. A norma teve origem na Medida Provisória 1164/23, aprovada pela Câmara no final de maio e pelo Senado no início de junho. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (20).

Segundo a lei, a família beneficiada recebe R$ 142 para cada integrante pelo Benefício de Renda e Cidadania. Se mesmo assim a soma dos benefícios na família for inferior a R$ 600, ela recebe um benefício complementar para garantir que a renda chegue a esse valor mensal.
Além disso, família com menores de sete anos de idade tem direito a R$ 150 para cada criança. O programa também dá R$ 50 para cada familiar que tenha entre 7 e 18 anos incompletos ou que seja gestante ou lactante. Essas complementações são chamadas de Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar.
Beneficiários
Possuem direito ao programa as famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a R$ 218 mensais e que estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso a família aumente sua renda de modo que não mais se enquadre no programa, ainda receberá metade do valor, desde que a renda per capita da casa não seja maior que meio salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 660.
Segundo o governo, para calcular essa renda média não são levados em conta os benefícios de caráter eventual, temporário ou sazonal recebidos dos governos federal, estadual ou municipal. Também não entram no cálculo as indenizações por danos morais ou materiais e os valores de outros programas de transferência de renda de natureza assistencial. Entretanto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entra como renda familiar.







