Os trabalhadores com pedidos de seguro-desemprego registrados a partir desta quarta-feira (11) já terão o benefício com o reajuste anual.
O valor mínimo passa a ser de R$ 1.302, igual ao piso dos salários.As três faixas do seguro foram reajustadas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) registrado em 2022, de 5,93%.O valor do benefício pago a trabalhadores desempregados varia de acordo com a média de seus salários no três meses anteriores à demissão.

Se for de até R$ 1.968,36, o benefício corresponderá a 80% da média dos salários. A maneira mais fácil de calcular esse valor é multiplicar o salário médio por 0,8.Na faixa intermediária, para quem tiver a média de salários entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo do seguro-desemprego será feito em duas etapas. Primeiro, o trabalhador calcula o valor que ultrapassa R$ 1.968,36 e multiplica essa diferença por 0,5. Esse resultado será, então, somado a 1.574,69.
Por fim, o teto do seguro-desemprego neste ano será de R$ 2.230,97, pago a todos os trabalhadores que tiverem a média dos salários maiores do que R$ 3.280,93.
O trabalhador formal ganha o direito ao seguro-desemprego se tiver recebido pelo menos 12 salários nos 18 meses anteriores à demissão –não há necessidade, portanto, de o vínculo ter ocorrido por um ano consecutivo.Depois da primeira solicitação, o tempo de carência diminui. São necessários nove salários durante 12 meses e, a partir da terceira solicitação, ter recebido ao menos seis salários no período que antecedeu a dispensa.







